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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2013 - 15:40
Singelas Pontuações aos Deveres dos Cônjuges: A Valoração dos Vínculos Afetivos na Sociedade Conjugal

nos valores da pessoa humana, da criança, do adolescente, do idoso, do consumidor, do deficiente e
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Doutrina » Penal Publicado em 12 de Março de 2015 - 11:37
Crime Cibernético

Crime Cibernético - pornografia infantil na internet: as dificuldades jurídicas em combatê-la e os meios de prevenção
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2011 - 12:52
Aluno que levou arma para escola deverá prestar serviços à comunidade e ter acompanhamento técnico
O aluno alegou que estava armado por estar sofrendo ameaças
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Perguntas e Respostas » Penal Publicado em 23 de Outubro de 2009 - 02:00
Questões de Direito Penal e Processual Penal

Questões de Direito Penal e Processual Penal, extraídas do Exame 2009.1 da OAB/SP, selecionadas por Paula Camila de Lima, Advogada, Pós-graduanda em Direito Tributário pela Unisul/LFG, Bauru/SP.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 17 de Maio de 2013 - 11:10
Roubo duplamente majorado e corrupção de menores.

Condenação. Insurgência do réu.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 04 de Setembro de 2020 - 17:22
Uma análise sobre a possibilidade de transigir no direito ambiental a luz do decreto n° 9.760/2019

O Direito Ambiental enquanto ramo do ainda é novo no Brasil, uma vez que a primeira legislação que tratou sobre o tema foi no ano de 1981. Com o passar dos anos, surgiu a necessidade da criação de leis que tratassem especificamente das infrações ambientais e estipulassem sanções para tal, daí surgiu a lei nº 9.605/98. As necessidades jurídicas não pararam por aí. Em 2019, o Decreto 9.760/2019 realizou diversas alterações na legislação ambiental já vigente. Porém, tais mudanças têm gerado inúmeros conflitos no ordenamento jurídico brasileiro, os quais serão objetos de análise nesse trabalho. Conforme será estudado por meio de pesquisas bibliográficas (método preferencial deste texto), diversos são os posicionamentos da doutrina sobre o tema. O propósito da pesquisa é, por meio de análise da nova legislação bem como a disposição constitucional que coloca qualidade ambiental como direito fundamental, analisando a possível incidência do decreto n° 9.760/2019, já que a legislação ambiental atual apresenta algumas lacunas, porém, continua com o mesmo objetivo de proteger o ambiente e, de forma inovadora, tornar o processo administrativo mais eficiente.
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Julho de 2006 - 01:00
A contagem regressiva para Suzane Von Richtofen

Antonio Baptista Gonçalves é Advogado, Mestrando em Filosofia do Direito - PUC/SP. Especialista em Internacional Criminal. Especialista em Direito Penal Econômico Europeu pela Universidade de Coimbra. Pós-graduado em Direito Penal. Pós-graduado em Direito Penal Econômico da Fundação Getúlio Vargas - FGV. Bacharel em direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 13 de Março de 2014 - 11:20
Indenização por danos materiais e morais.

Interrupção do fornecimento de água por aproximadamente 5 dias. Fatura quitada.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 20 de Dezembro de 2011 - 14:30
Processual civil. Consumidor. Responsabilidade civil. Danos morais. Negligência do banco.

Contrato de cartão de crédito efetuado por terceiro falsário. Inscrição indevida no cadastro de inadimplentes.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Abril de 2019 - 11:54
Habeas Corpus. ECA. Ato infracional análogo ao crime de roubo majorado

Reiteração em Atos Infracionais. Internação.
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Notícias Publicado em 03 de Abril de 2009 - 18:43
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Notícias Publicado em 29 de Junho de 2009 - 18:51
Reincidência em atos infracionais justifica internação de menor
A decisão em Segunda Instância foi respaldada no voto do relator do recurso, juiz substituto de Segundo Grau Carlos Roberto Correia Pinheiro.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 20 de Maio de 2013 - 10:40
ECA. Ato infracional furto qualificado.

Princípio da insignificância. Confissão. Atenuante.
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Notícias Publicado em 27 de Setembro de 2007 - 11:53
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Notícias Publicado em 01 de Março de 2006 - 17:54
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 18 de Agosto de 2005 - 01:00
Questões de Legislação Especial

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões extraídas dos Concursos do Ministério Público
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Notícias Publicado em 01 de Abril de 2011 - 15:17
Juiz usa Tratado contra assédio sexual
A menina, de 16 anos, seria vítima de reiterados assédios sexuais por parte de um homem, casado e sexagenário
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Array Publicado em 2006-11-27T14:22:00+00:00

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